Ofício nº 01/2026 – ASTC
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2026
Aos Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Conselheiros Substitutos
Membros do Ministério Público de Contas
Assunto: Reflexões institucionais a partir do editorial “Controle negligenciado” (Zero Hora, 23/12/2025)
Excelentíssimos Senhores,
A Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (ASTC), por intermédio de sua Diretoria de Relações Institucionais, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, apresentar reflexões institucionais motivadas pelo editorial “Controle negligenciado”, publicado pelo jornal Zero Hora em 23 de dezembro de 2025.
O editorial parte de investigação jornalística e policial que revelou grave esquema de desvio de recursos públicos da saúde, envolvendo contratos firmados por entidade privada sem capacidade operacional compatível com os serviços contratados. Trata-se de episódio que agride frontalmente o interesse público, o contribuinte e a própria cidadania, e que, corretamente, suscita questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de controle do Estado.
É importante reconhecer que, em boa medida, a cobrança feita pelo editorial é legítima. Escândalos dessa magnitude evidenciam que, quando o Estado chega à etapa da repressão penal — com prisões, bloqueios de bens e operações policiais —, já houve falha das camadas preventivas que deveriam atuar anteriormente. O direito penal é, e deve continuar sendo, a ultima ratio. Sua ativação indica que os instrumentos de governança, integridade, transparência, controle interno e controle externo não conseguiram detectar e interromper o dano em tempo oportuno.
Nesse contexto, a função constitucional dos Tribunais de Contas assume caráter estratégico. O TCE/RS, registre-se, apresentou avanços relevantes nas últimas duas décadas: ampliação do controle concomitante, adoção de tutelas provisórias, maior especialização técnica, incorporação de tecnologias e aprimoramento metodológico. Ainda assim, a crescente sofisticação e velocidade das fraudes impõem novos desafios e demandam contínua evolução institucional, especialmente no que se refere à efetividade das decisões, à capacidade cautelar e à responsabilização tempestiva.
Há instrumentos já consagrados no sistema nacional de controle externo — presentes em diversas Cortes de Contas do país — que merecem estar plenamente previstos e operacionalizados no âmbito do TCE/RS, seja na Lei Orgânica, seja em normativos internos, sempre com observância rigorosa do devido processo legal, do contraditório e da fundamentação robusta. Entre eles, destacam-se:
- a vedação provisória para licitar e contratar com a Administração Pública e, quando cabível, a declaração de inidoneidade, como forma de proteção imediata à lisura das contratações;
- a aplicação de multas proporcionais ao dano ao erário e a indisponibilidade de bens, para assegurar o ressarcimento e resguardar o patrimônio público;
- o afastamento cautelar de fiscalizados que obstaculizem ou comprometam os trabalhos de fiscalização;
- a inabilitação para o exercício de cargo ou emprego público, em hipóteses de gravidade extrema;
- e o desconto em folha de pagamento, integral ou parcelado, das dívidas impostas, como meio de garantir a efetiva execução das decisões do Tribunal.
Todavia, nenhum desses instrumentos alcança plena eficácia sem um pilar humano sólido, valorizado e estável. Nesse ponto, a ASTC entende ser indispensável registrar um alerta objetivo: das 173 nomeações realizadas no concurso para Auditor de Controle Externo de 2018, apenas 78 servidores permanecem em atividade. A perda de atratividade da carreira gera efeitos em cadeia — desistências, evasão, perda de memória institucional e redução da capacidade de entrega do controle externo.
Apesar do elevado rigor técnico, da responsabilidade singular e da centralidade estratégica da função, o vencimento inicial do Auditor de Controle Externo do TCE/RS permanece inferior ao de carreiras congêneres no âmbito estadual, como CAGE-RS e SEFAZ-RS. No plano nacional, é amplamente reconhecido que o Tribunal de Contas da União mantém política remuneratória significativamente mais competitiva, inclusive superior à de órgãos federais como Receita Federal, Tesouro Nacional e Controladoria-Geral da União. Em situações extremas, carreiras municipais já superam o patamar inicial do controle externo estadual.
Além da valorização remuneratória, é igualmente estratégico instituir um programa moderno, contínuo e robusto de formação, com foco em auditoria governamental, integridade, políticas públicas e tecnologia. Um programa com densidade técnica e institucional suficiente para elevar padrões, fortalecer resultados e, no futuro, inclusive, ser considerado como etapa qualificadora do próprio ingresso na carreira.
A ASTC compartilha da cobrança essencial expressa no editorial. A melhor resposta institucional a escândalos dessa natureza não é depender exclusivamente de operações policiais após anos de dano acumulado, mas fortalecer, desde já, o controle externo, dotando-o de instrumentos adequados, governança robusta e servidores valorizados, para que fraudes sejam identificadas precocemente, interrompidas a tempo e desestimuladas na origem.
Reafirmamos, por fim, o compromisso histórico dos servidores do TCE/RS com a missão constitucional da Corte e colocamo-nos à disposição para contribuir, de forma técnica e responsável, com o aperfeiçoamento contínuo do controle externo em benefício da sociedade gaúcha.
Cordialmente,
Rafael Barreto Rodrigues
Presidente
Leonardo Jorge Victor Nascente Ferreira
Diretor de Relações Institucionais
Nº do processo: 000554-0220/26-5