Programa Valores que Ficam: destine parte do seu Imposto de Renda para entidades Beneficentes Gaúchas
Estamos em período de Declaração de Imposto de Renda (não deixe para a última hora!) e você pode aproveitar este momento para ajudar instituições beneficentes gaúchas a fazerem mais por nossas crianças e idosos.
O que é
A campanha Valores que Ficam tem o objetivo de informar a população do Rio Grande do Sul sobre como destinar até 6% do seu imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e/ou Fundo da Pessoa Idosa da sua cidade ou região. É uma oportunidade de escolher onde parte do seu imposto será aplicado. Assim, você investe diretamente em hospitais, APAEs, ligas de combate ao câncer e outras entidades sociais, de gaúcho para gaúcho.
Por que participar?
Destinando até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou Fundo da Pessoa Idosa, você estará optando em deixar estes recursos para entidades sociais cadastradas no seu município, financiando projetos assistenciais capazes de transformar a vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos da sua comunidade. E você não paga nem um centavo a mais para isso.
Quem pode participar?
Pessoas físicas que apresentam a declaração de ajuste anual de imposto de renda no modelo completo. Sempre podem destinar até 6% sobre o imposto devido.
Pessoas Jurídicas que se enquadram na apuração do resultado pelo Lucro Real também podem destinar parte do seu imposto de renda devido para a Funcriança e o Fundo da Pessoa Idosa, para que estes atendam a projetos aprovados pelos Conselhos Estadual e Municipais.
Quem recebe?
Esses recursos são destinados diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente e/ou Fundo da Pessoa Idosa, e os valores são repassados integralmente a entidades sociais cadastradas no município e com projetos assistenciais aprovados.
Há duas possibilidades para você fazer essa destinação. Confira a seguir.
Opção 1 – Destinação diretamente na declaração de IR
- Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventualmente doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
- Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo”.
- Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado. Você pode escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que quiser e dizer quanto destinará.
- Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em “Ok” e repita o processo na aba “Idoso”.
ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido, mas, quando ela é feita dentro da Declaração, existe um limite de 3% para os Fundos da Criança e outros 3% para os Fundos do Idoso. Você não precisa calcular esses valores. O programa traz as somas disponíveis já calculadas.
- Ao enviar sua Declaração de Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.
Não se preocupe: os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.
Opção 2 – Destinação prévia à declaração de IR
- Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos do Idoso da sua cidade. Ou, ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua!
- Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu.
- O Conselho dará um comprovante da destinação efetuada, que você deve guardar até o ano seguinte.
- No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF!
O período para declaração do Imposto de Renda acaba em 31 de maio. Aproveite a oportunidade de ajudar quem tanto precisa!